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Quem deve aparecer no inventário e quem pode abri-lo?

  • Demosthenes Advocacia
  • 21 de ago. de 2025
  • 4 min de leitura

Uma fotografia de uma mesa de madeira contendo, da esquerda para a direita: um martelo de juiz, recortes de papel em forma de uma família (casal e duas crianças), um livro de capa dura com a palavra 'INHERITANCE' (herança) na capa, e um documento com o título 'LAST WILL AND TESTAMENT' (última vontade e testamento) sendo apontado por uma caneta. A imagem simboliza conceitos legais e familiares como herança, testamento e sucessão.

Depois de um falecimento, uma das maiores dúvidas é: quem precisa constar no inventário e quem tem direito à herança?

O inventário é o processo que formaliza a transmissão dos bens do falecido para os herdeiros, e nele devem aparecer:


  • O falecido (autor da herança): é a pessoa cujos bens serão partilhados.

  • Todos os herdeiros legítimos: filhos (biológicos, adotivos ou registrados), cônjuge ou companheiro em união estável, e, na falta destes, pais e depois parentes mais próximos, na ordem definida pela lei.

  • Herdeiros testamentários: quando há testamento válido, as pessoas nele indicadas também devem constar.


Ou seja, no inventário não aparecem apenas aqueles que vão receber imediatamente os bens, mas todos que tenham algum direito sucessório, mesmo que venham a renunciar à herança ou já tenham falecido.


Dúvidas comuns


1. Se eu não tiver contato com um dos meus irmãos, mesmo assim ele precisa ser incluído?

Sim. Todos os herdeiros reconhecidos pela lei precisam constar no inventário, mesmo que estejam afastados da família ou morem em outro lugar.

2. E se um filho foi registrado, mas todo mundo sabe que não é biológico, ele tem direito?

Sim. Para a lei, vale o registro civil. Quem aparece na certidão como filho tem os mesmos direitos sucessórios, seja biológico, adotado formalmente ou em caso de adoção à brasileira (quando alguém foi registrado como filho, mesmo sem processo judicial de adoção).

3. Um herdeiro que faleceu antes do inventário perde o direito?

Não. Nessa situação, os filhos (ou netos) dele assumem a posição na herança por meio do chamado direito de representação. Por exemplo, se um irmão falecido deixou dois filhos, a parte que caberia a ele será dividida entre esses dois sobrinhos.

4. O inventário pode ser aberto só por um herdeiro?

Sim. Não é necessário que todos estejam juntos para abrir. Um único herdeiro, o cônjuge sobrevivente ou até o testamenteiro podem dar entrada, desde que seja acompanhado por advogado.

5. E se houver divergência entre os herdeiros?

Se não houver consenso, o inventário terá que ser feito na via judicial, para que o juiz decida a partilha.

6. Existe um percentual predefinido de quanto cada um deve receber?

Não existe um percentual único e fixo que sirva para todos os inventários. O que existe é a ordem de sucessão prevista no Código Civil, que define quem herda e em que proporção, conforme a situação da família.

Se o falecido deixou filhos e cônjuge/companheiro:

  1. O cônjuge herda em conjunto com os filhos.

  2. A regra é que todos recebem partes iguais.

  3. Exemplo: se a pessoa deixou esposa e 3 filhos, os bens serão divididos em 4 partes iguais (25% para cada um).

  4. Se não há filhos, mas há pais e cônjuge:

    • Os pais e o cônjuge dividem a herança.

    • Exemplo: falecido deixou esposa e os dois pais vivos → cada um receberá 1/3.

  5. Se não há filhos nem pais:

    • O cônjuge fica com a herança integral.

  6. Se não há cônjuge, nem filhos, nem pais:

    • Herda quem estiver na linha de parentesco mais próxima (irmãos, sobrinhos, tios etc.), sempre conforme a ordem da lei.

  7. Quando há testamento:

    • Metade dos bens (a chamada legítima) deve obrigatoriamente ir para os herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais).

    • A outra metade pode ser deixada para quem o falecido quiser (inclusive pessoas fora da família).


7. Há hipóteses em que alguém pode ser excluído da herança?


Sim, existem hipóteses em que um herdeiro pode ser excluído da herança, mas a lei prevê isso em situações bem específicas, chamadas de indignidade e deserdação.

Quando alguém pode ser excluído da herança?

  1. Indignidade (prevista em lei, art. 1.814 do Código Civil):O herdeiro pode ser declarado indigno quando pratica atos graves contra o falecido ou sua memória, como:

    • ter atentado contra a vida do falecido (tentativa ou homicídio);

    • ter acusado injustamente o falecido de crime grave;

    • ter praticado violência ou fraude contra o falecido para obter vantagens na sucessão;

    • ter impedido ou dificultado o falecido de dispor livremente de seus bens em testamento.

    Nesses casos, é necessário um processo judicial em que os demais herdeiros peçam a exclusão do indigno.

  2. Deserdação (quando o falecido declara em testamento):Aqui é o próprio falecido que, em testamento, declara a vontade de excluir determinado herdeiro, mas precisa indicar uma causa prevista em lei — por exemplo:

    • ofensa física ou injúria grave contra ele;

    • relações familiares de abandono ou desrespeito;

    • atos graves contra cônjuge, filhos ou pais do falecido.

    Mesmo havendo testamento, os herdeiros prejudicados ainda podem contestar em juízo.


E os casos comuns de briga familiar?

Discussões, afastamento, falta de contato ou má convivência não são motivos suficientes para excluir alguém da herança. Sem as causas previstas em lei, o herdeiro continua com direito à sua parte.


🔑 Resumo prático:

  • A exclusão da herança só acontece por indignidade ou deserdação, nunca por simples vontade dos demais herdeiros.

  • Fora dessas hipóteses, todo filho, cônjuge ou ascendente reconhecido pela lei tem direito à sua parte, mesmo que a família não se dê bem.


8. Posso abrir inventário sem advogado?

Não. A presença de advogado é obrigatória em qualquer inventário, judicial ou em cartório. Ele é quem garante a legalidade do processo e evita problemas futuros na partilha dos bens.

9. Meu sobrinho, que está no último semestre de Direito, pode ajudar?

Ele pode ajudar nos bastidores, como reunir documentos e organizar certidões, mas não pode atuar como advogado. Para representar no inventário é preciso ser formado e inscrito na OAB.


Em resumo


No inventário, todo filho registrado é herdeiro, seja biológico, adotado formalmente ou fruto de adoção à brasileira. Também devem constar os descendentes de herdeiros já falecidos. A lei não define um percentual único para todos os casos: a divisão varia conforme quem são os herdeiros presentes e se há ou não testamento. E, embora existam hipóteses de exclusão da herança, elas são raras e restritas às situações previstas em lei (indignidade ou deserdação). Por fim, quanto à abertura do inventário, qualquer herdeiro pode dar entrada, mas sempre com acompanhamento de um advogado, garantindo que a partilha seja feita corretamente e sem nulidades.


Está com dúvidas sobre o inventário extrajudicial ou precisa de assistência? Clique aqui e fale com um de nossos especialistas!


 
 
 

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