Inventário Extrajudicial: A Maneira Rápida e Econômica de Resolver a Partilha de Bens
- Demosthenes Advocacia
- 9 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de jul.

O processo de inventário é uma etapa indispensável após o falecimento de uma pessoa para que os bens deixados sejam devidamente partilhados entre os herdeiros. Tradicionalmente, esse procedimento era realizado exclusivamente na esfera judicial, o que frequentemente resultava em longos prazos e custos elevados. Contudo, com a promulgação da Lei nº 11.441/2007, abriu-se a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial, uma modalidade mais ágil e menos onerosa.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em um Cartório de Notas, por meio de escritura pública, para formalizar a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros. Essa modalidade dispensa a intervenção do Poder Judiciário, tornando o processo significativamente mais rápido.
Requisitos Essenciais
Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é fundamental que alguns requisitos sejam preenchidos:
Acordo entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em total consenso quanto à partilha dos bens. A existência de qualquer divergência impossibilita o procedimento extrajudicial.
Inexistência de Testamento: Em regra, não pode haver testamento deixado pelo falecido. Embora a jurisprudência recente venha flexibilizando essa condição em alguns casos, a via judicial ainda é a regra quando há testamento.
Ausência de Interessados Incapazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
As principais vantagens dessa modalidade são:
Celeridade: O tempo de tramitação é drasticamente reduzido em comparação com o inventário judicial, que pode levar anos. No extrajudicial, a conclusão pode ocorrer em poucas semanas ou meses, dependendo da complexidade do patrimônio e da agilidade dos envolvidos em reunir a documentação.
Economia: Geralmente, os custos com honorários advocatícios e taxas cartorárias são menores do que as despesas de um processo judicial.
Menos Burocracia: O procedimento é simplificado, com menos formalidades e burocracia em relação à via judicial.
Desjudicialização: Contribui para desafogar o sistema judiciário, permitindo que os tribunais se concentrem em casos que realmente demandam intervenção judicial.
Exemplo Prático: A Família Silva e o Inventário Extrajudicial
Para ilustrar a agilidade do inventário extrajudicial, imagine a Família Silva. Após o falecimento do patriarca, o Sr. João, seus dois filhos, Maria e Pedro, ambos maiores e em pleno acordo, precisavam partilhar uma casa, uma conta bancária e um carro. Sem testamento e com o consenso total, eles optaram pela via extrajudicial. Com o auxílio de um advogado, reuniram rapidamente a documentação necessária e, em poucas semanas, a escritura pública de inventário e partilha foi lavrada no Cartório de Notas. Esse processo permitiu que os bens fossem transferidos de forma eficiente, evitando a morosidade de um processo judicial.
A Questão Tributária: O ITCMD
É fundamental lembrar que, independentemente da via escolhida para o inventário (judicial ou extrajudicial), a transmissão da herança está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este é um imposto de competência estadual, cuja alíquota e regras variam conforme o estado onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados. O pagamento do ITCMD é uma etapa obrigatória e deve ser realizado antes da finalização do inventário, sendo um dos requisitos para a lavratura da escritura pública no caso do procedimento extrajudicial. Seu advogado será essencial para calcular corretamente o valor devido e orientá-lo sobre os prazos e procedimentos de recolhimento.
Procedimento
O processo de inventário extrajudicial deve ser acompanhado por um advogado, que é indispensável para a análise da documentação, elaboração da minuta da escritura pública e garantia da legalidade da partilha. Após a reunião de todos os documentos necessários (como certidões de óbito, de casamento/nascimento, de propriedade dos bens, comprovante de quitação de impostos, entre outros), a escritura é lavrada no Cartório de Notas e, após o registro nos órgãos competentes, os herdeiros podem dispor dos bens.
Em suma, o inventário extrajudicial representa um avanço significativo para a desburocratização e celeridade na resolução de questões sucessórias, oferecendo uma alternativa eficiente para famílias que atendem aos requisitos legais.
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