top of page
Buscar

Inventário Extrajudicial: A Maneira Rápida e Econômica de Resolver a Partilha de Bens

  • Demosthenes Advocacia
  • 9 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 10 de jul.


Uma ilustração digital em estilo moderno e plano mostra um casal sorridente sentado a uma mesa de madeira, assinando documentos legais. A mulher demonstra alívio com as mãos entrelaçadas e expressão de felicidade, enquanto o homem assina o papel com uma caneta. Do outro lado da mesa, um tabelião ou advogado de terno escuro os acompanha com um sorriso cordial. Sobre a mesa, há documentos, uma pequena planta em vaso e uma caneta. O ambiente é bem iluminado, com cores suaves e acolhedoras, transmitindo serenidade, profissionalismo e conclusão bem-sucedida de um assunto legal.

O processo de inventário é uma etapa indispensável após o falecimento de uma pessoa para que os bens deixados sejam devidamente partilhados entre os herdeiros. Tradicionalmente, esse procedimento era realizado exclusivamente na esfera judicial, o que frequentemente resultava em longos prazos e custos elevados. Contudo, com a promulgação da Lei nº 11.441/2007, abriu-se a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial, uma modalidade mais ágil e menos onerosa.


O que é o Inventário Extrajudicial?


O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em um Cartório de Notas, por meio de escritura pública, para formalizar a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros. Essa modalidade dispensa a intervenção do Poder Judiciário, tornando o processo significativamente mais rápido.


Requisitos Essenciais


Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é fundamental que alguns requisitos sejam preenchidos:

  • Acordo entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em total consenso quanto à partilha dos bens. A existência de qualquer divergência impossibilita o procedimento extrajudicial.

  • Inexistência de Testamento: Em regra, não pode haver testamento deixado pelo falecido. Embora a jurisprudência recente venha flexibilizando essa condição em alguns casos, a via judicial ainda é a regra quando há testamento.

  • Ausência de Interessados Incapazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes.


Vantagens do Inventário Extrajudicial


As principais vantagens dessa modalidade são:

  • Celeridade: O tempo de tramitação é drasticamente reduzido em comparação com o inventário judicial, que pode levar anos. No extrajudicial, a conclusão pode ocorrer em poucas semanas ou meses, dependendo da complexidade do patrimônio e da agilidade dos envolvidos em reunir a documentação.

  • Economia: Geralmente, os custos com honorários advocatícios e taxas cartorárias são menores do que as despesas de um processo judicial.

  • Menos Burocracia: O procedimento é simplificado, com menos formalidades e burocracia em relação à via judicial.

  • Desjudicialização: Contribui para desafogar o sistema judiciário, permitindo que os tribunais se concentrem em casos que realmente demandam intervenção judicial.


Exemplo Prático: A Família Silva e o Inventário Extrajudicial

Para ilustrar a agilidade do inventário extrajudicial, imagine a Família Silva. Após o falecimento do patriarca, o Sr. João, seus dois filhos, Maria e Pedro, ambos maiores e em pleno acordo, precisavam partilhar uma casa, uma conta bancária e um carro. Sem testamento e com o consenso total, eles optaram pela via extrajudicial. Com o auxílio de um advogado, reuniram rapidamente a documentação necessária e, em poucas semanas, a escritura pública de inventário e partilha foi lavrada no Cartório de Notas. Esse processo permitiu que os bens fossem transferidos de forma eficiente, evitando a morosidade de um processo judicial.


A Questão Tributária: O ITCMD

É fundamental lembrar que, independentemente da via escolhida para o inventário (judicial ou extrajudicial), a transmissão da herança está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este é um imposto de competência estadual, cuja alíquota e regras variam conforme o estado onde o falecido residia ou onde os bens estão localizados. O pagamento do ITCMD é uma etapa obrigatória e deve ser realizado antes da finalização do inventário, sendo um dos requisitos para a lavratura da escritura pública no caso do procedimento extrajudicial. Seu advogado será essencial para calcular corretamente o valor devido e orientá-lo sobre os prazos e procedimentos de recolhimento.


Procedimento


O processo de inventário extrajudicial deve ser acompanhado por um advogado, que é indispensável para a análise da documentação, elaboração da minuta da escritura pública e garantia da legalidade da partilha. Após a reunião de todos os documentos necessários (como certidões de óbito, de casamento/nascimento, de propriedade dos bens, comprovante de quitação de impostos, entre outros), a escritura é lavrada no Cartório de Notas e, após o registro nos órgãos competentes, os herdeiros podem dispor dos bens.

Em suma, o inventário extrajudicial representa um avanço significativo para a desburocratização e celeridade na resolução de questões sucessórias, oferecendo uma alternativa eficiente para famílias que atendem aos requisitos legais.


Está com dúvidas sobre o inventário extrajudicial ou precisa de assistência? Clique aqui e fale com um de nossos especialistas!

 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating

Demosthenes Advocacia

©2024 por Demosthenes Advocacia. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page