Justiça protege consumidora: Banco é condenado por empréstimo fraudulento e indenizará consumidora em R$ 9.825,44
- Demosthenes Advocacia
- 16 de abr.
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A justiça amazonense anulou uma cobrança de R$ 5.825,44, feita pelo Banco PAN S.A e ainda o condenou a pagar R$ 4.000,00 à consumidora. A decisão se baseou na revelia do banco réu e na ausência de provas da regularidade da contratação do empréstimo consignado.
M. A. da Silva moveu uma ação judicial contra o Banco PAN S.A. questionando descontos em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 126,64, referentes a um empréstimo consignado não solicitado. A autora alegou que não solicitou e nem autorizou o referido empréstimo, e que os saques do valor creditado em sua conta foram realizados em Manaus, enquanto ela se encontrava em Roraima. Ela buscava a anulação do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais e materiais.
O Banco PAN S.A. optou por não apresentar defesa, sendo decretada sua revelia.
Ao final do processo, a sentença julgou PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado, condenar o réu a restituir em dobro os valores descontados e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. A decisão se baseou na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na inversão do ônus da prova e na ausência de provas por parte do banco réu sobre a regularidade da contratação.
O processo tramitou no 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
Processo nº: 0495782-75.2023.8.04.0001
Data do Julgamento: 09 de abril de 2025
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