Justiça do Amazonas Condena Farmácia a Pagar R$ 11,4 Mil por Furto em Estacionamento: Entenda os Direitos do Consumidor
- Demosthenes Advocacia
- 16 de abr.
- 1 min de leitura

Manaus/AM – A.M. Pires moveu uma ação judicial contra a Drogarias Farmabem Ltda após ter seus pertences furtados no estacionamento da empresa. Ela alegou que o estabelecimento não garantiu a segurança mínima aos clientes, resultando no furto de um notebook (R$ 4.138,97), uma mochila (R$ 142,90) e um power bank (R$ 119,90). A. solicitou indenização por danos materiais (total de R$ 4.401,77) e morais (R$ 7.000,00), fundamentando seu pedido no art. 14 do CDC e na Súmula 130 do STJ, que responsabiliza estabelecimentos por furtos em seus estacionamentos.
Em defesa, a Drogarias Farmabem argumentou que o estacionamento era em área pública, configurando caso de fortuito externo, e negou a existência de danos comprovados. Alegou ainda que não havia obrigação de vigilância contínua.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que o vídeo apresentado pela autora comprovou que o veículo estava em área demarcada pela drogaria, caracterizando fortuito interno. Assim, aplicou o CDC e reconheceu a responsabilidade da ré pela falha na prestação do serviço. A sentença julgou PROCEDENTE o pedido, condenando a empresa ao pagamento de R$ 4.401,77 (danos materiais) e R$ 7.000,00 (danos morais).
O processo tramitou na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.
Ementa:
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO EM ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTABELECIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC E SÚMULA 130/STJ. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Autos do processo nº: 0657554-81.2022.8.04.0001. Data do Julgamento: 23 de junho de 2023.
Comments