Overbooking
- Demosthenes Advocacia
- 3 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de abr. de 2024
O que é:
Trata-se da prática onde a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de lugares disponíveis, tentando compensar aqueles consumidores que desistirão ou terão algum tipo de imprevisto que impossibilite de embarcar.
Exemplo: Em uma aeronave com 500 lugares, a companhia aérea vende 550 passagens - essas 50 passagens além da capacidade é o chamado Overbooking.
Ao realizar a venda de passagens aéreas a companhia está firmando um contrato de transporte, assumindo a responsabilidade de manter aeronaves em bom estado de funcionamento, de receber o consumidor em serviço digno e, também, de cumprir o contrato conforme determinado anteriormente, ou seja, sem alteração unilateral.
Proibir o consumidor de realizar seu voo fere a segurança e expectativa, sendo uma alteração unilateral onde somente o consumidor perde, tendo ainda que esperar a boa vontade da companhia em solucionar o impasse.
Quando esse tipo de situação ocorre é notável que a companhia aérea não cumpriu devidamente o serviço contratado, causando desde transtorno ao consumidor e até mesmo dano (a depender do caso).
Diz-se, assim, que, à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor, a falha na prestação do serviço (aí inclusa a prática de Overbooking), independentemente da necessidade de demonstração de culpa, gera o dever de a companhia aérea indenizar o consumidor lesado.
Veja-se, por exemplo, trecho da sentença do juizado especial cível do Amazonas:
No caso dos autos, o autor foi vítima da prática de overbooking, fato confirmado pela ré em sua contestação, de modo que padeceu com longas esperas por reacomodação em novos voos, chegando a ficar 4 dias fora de sua residência à espera de novo voo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que CONDENO o réu a pagar R$18.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento.
(TJAM. autos: 0684158-50.2020.8.04.0001. 1ª Vara do Juizado Especial Cível.)
Assim, caso algum consumidor tenha passado por situação parecida, ser impedido de embarcar em razão de Overbooking, bem como perda de eventos em razão da prática, poderá buscar socorro ao judiciário, solicitando ver-se indenizado em razão do ocorrido, podendo buscar desde o juizado, com ou sem advogado, ou a defensoria pública.
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